Portaria SDA/MAPA nº 1.472/2025 · em vigor desde 08/12/2025

A farmacovigilância veterinária virou obrigação legal. A estrutura pra cumprir, a maioria ainda não tem.

A Akroma opera como prestadora de serviço de farmacovigilância veterinária para titulares de registro: o Serviço, o canal com protocolo, o banco de dados auditável, o relógio de prazos e os relatórios periódicos. Você mantém o Responsável Técnico e o substituto — a lei não deixa terceirizar isso, e não precisa.

O problema

Uma obrigação que a maioria dos titulares ainda não tem estrutura pra cumprir

O Art. 3º da Portaria não pede boa vontade — pede estrutura: um Serviço de Farmacovigilância com responsável e substituto, um canal de atendimento com protocolo rastreável, um banco de dados auditável e validado, procedimentos descritos e registro de treinamentos. Nada disso existe hoje na maioria das empresas registradas no MAPA.

Montar isso internamente significa contratar, documentar cada processo, construir ou comprar um banco que resista a uma auditoria e manter alguém respondendo relatos todos os dias — para um requisito que não vende produto, só o mantém no mercado.

Art. 3º — o que a Portaria exige
  • IResponsável pelo Serviço e substituto, ambos médicos veterinários em território nacional.
  • IICanal de atendimento na rotulagem, com número de protocolo rastreável.
  • IIIBanco de dados auditável e validado — inclusive das interações com o relator.
  • IVProcedimentos estabelecidos e descritos.
  • VRegistro de treinamentos dos funcionários envolvidos.
A Portaria 1.472/2025 é o gatilho

A obrigação já está em vigor

A Portaria SDA/MAPA nº 1.472, de 4 de dezembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União de 08/12/2025 (Edição 233, Seção 1, página 20) e está em vigor desde a publicação (Art. 17). O regulador é o MAPA — nenhuma norma de farmacovigilância humana se aplica.

08/12/2025Publicação — obrigação em vigor
até 08/12/2026Prazo do MAPA pra lançar o sistema eletrônico (Art. 15, §2º)

A partir do lançamento do sistema do MAPA, a notificação de evento adverso grave passa a ser feita exclusivamente por ele (Art. 15, §1º), e os titulares ganham mais 12 meses para começar a enviar os RPS. Até lá — e mesmo depois — cada titular já é obrigado a manter Serviço de Farmacovigilância, canal com protocolo e banco de dados auditável funcionando. A janela de vantagem de quem se estrutura agora é de tempo, não de desconto.

Como funciona

Terceirize tudo, exceto o que a lei não deixa

O Art. 4º autoriza o titular a transferir a terceiros a execução de qualquer atividade de farmacovigilância — com uma única exceção, no §1º.

Fica com você

Responsável técnico e substituto

Ambos médicos veterinários, atuando em território nacional (Art. 3º, I). O Art. 4º, §1º proíbe explicitamente terceirizar esses dois papéis — e a responsabilidade legal continua sendo sua (§2º).

Fica com a Akroma

A operação inteira do Serviço de Farmacovigilância

  • Canal de notificação com protocolo rastreável
  • Banco de dados auditável, versionado e com retenção de 20 anos
  • Triagem, busca ativa de relato incompleto e relógio de prazos
  • Avaliação de causalidade (ABON) e cálculo de incidência
  • Relatórios periódicos de segurança (RPS), conforme o calendário do produto

O sistema não perde um prazo de vista

Cada relato entra numa fila com o prazo já calculado pelo backend — nunca pelo navegador de quem está olhando. Os prazos vêm direto da Portaria, e são três, conforme o que aconteceu:

  • 72 horasUrgência ou defeito de fabricação, contadas da identificação.Art. 8º
  • 30 diasEvento adverso grave, do recebimento do relato válido — com seguimento a cada 30 dias até a conclusão.Art. 6º e Art. 6º, §1º
  • 15 diasAção de agência regulatória internacional, para formulação idêntica.Art. 7º

Na fila de trabalho da Akroma, cada caso também carrega uma faixa de urgência — com cor, rótulo e tempo restante, nunca só cor — mas essa paleta é exclusiva da operação: aqui na landing ela não aparece, porque aqui não há prazo correndo.

Conformidade

Uma operação pronta pra ser inspecionada

O Art. 4º, §7º exige que o contrato preveja inspeção do MAPA no estabelecimento contratado. Não escondemos isso — tratamos como parte do serviço: se a Akroma cuida da sua farmacovigilância, a Akroma responde por ela numa fiscalização.

O que já está construído

  • Gestão de casos com relógio de prazo automático (72h / 30 / 15 dias)
  • Avaliação de causalidade ABON — três critérios mínimos e seis fatores estruturados
  • Cálculo de incidência, com e sem relatos inconclusivos
  • Trilha de auditoria append-only, protegida por trigger de banco contra alteração e exclusão
  • Versão assinada do caso a cada marco, com hash verificável do conteúdo notificado
  • Cadastro de caso no padrão de dados internacional VICH GL42

O que ainda não existe

A submissão eletrônica ao MAPA ainda não está disponível — o próprio MAPA tem até 12 meses da publicação (Art. 15, §2º) para lançar o sistema dele, que vai usar terminologia e formato de importação e exportação padronizados internacionalmente (Art. 13, I). Já cadastramos cada caso no padrão de dados VICH GL42 — a mesma espinha dorsal que o padrão de transmissão eletrônica da VICH (GL35) empacota para envio. Quando o sistema do MAPA existir, a integração é escrever o transporte, não remodelar os dados.

A padronização de texto por IA está em desenvolvimento — hoje, todo relato passa por conferência humana antes de avançar no fluxo.

A Portaria já está em vigor

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Canal com protocolo, banco de dados auditável e relógio de prazos — terceirizados conforme o Art. 4º, mantendo o Responsável Técnico e o substituto sob sua responsabilidade. Sem contratar, treinar e manter uma equipe própria pra isso.

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